sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

RESPOSTA AO DEPUTADO QUE REJEITOU O PROJETO DE LEI QUE MUDARIA O FERIADO DA PADROEIRA DO BRASIL

Caro Deputado Átila Lira;

Acompanhei a tramitação do projeto de lei 2623, de 2007, do ilustre Deputado Professor VICTORIO GALLI, que por força regimental tramitou na comissão que o nobre deputado é membro e foi designado relator da matéria.
Reconheço ser a matéria de caráter polêmico, mas necessária para o fortalecimento do regime democrático de nosso país. Pena que o nobre deputado, a meu ver, apressou-se em dar seu voto pela rejeição evitando assim o debate mais apurado, que enobreceria a Câmara dos Deputados.
Seu voto pela rejeição do PL em comento demonstra seu zelo pela laicidade do Estado, o que é de bom alvitre considerando que o nobre deputado tem o dever de pautar sua conduta legislativa, sob a égide da Constituição Federal.
Contudo, causou-me espécie, o fato de que o nobre deputado reconhece a importância do princípio Republicano da Laicidade do Estado, como está no artigo 19, I da CF/88, e ainda, admite ser a Lei 6802 de 30 de Junho de 1980, que instituiu o feriado da padroeira do Brasil, absolutamente inconstitucional, portanto, reconhece o nobre deputado a força da lei soberana. Mas ao mesmo tempo, sugere que os não-católicos estão imunes à força da norma constitucional e que basta não “rezarem” para a padroeira, e assim, já estariam desobrigados do cumprimento da lei. Com todo respeito é uma ingenuidade jurídica descabida para quem tem o dever de legislar para os cidadãos brasileiros, independente de raça, cor, credo religioso, etc...
E mais, o nobre deputado reivindica a garantia constitucional da liberdade de culto religioso para sugerir comportamento diverso do que está inserido na Constituição Federal, a lei maior, que exige obediência aos seus princípios. Pode um cidadão não-católico deixar de observar um feriado que absurdamente está inserido na Constituição Federal? Todos sabemos que o dia 12 de Outubro é feriado nacional e por força de lei todos os brasileiros estão obrigados a cumprir.
É admirável o conceito que o nobre deputado tem a respeito do debate quando afirma, “Além disso, a proposição objeto deste Parecer pode ensejar ou acirrar divisões entre cristãos católicos e não-católicos, o que seria lamentável, para não mencionar a total falta de amparo constitucional para situações dessa ordem”.
No seu pensamento a afronta à Constituição Federal não pode ser objeto de debate em benefício de uma suposta intolerância religiosa. Com todo respeito, não se espera essa fobia pelo debate de um membro do nosso parlamento enaltecido pelo contraditório de idéias.
Estaria o nobre deputado exercendo com nobreza seu mandato de legislador se contivesse seu voto no que diz respeito à inconstitucionalidade do PL, isto sim, não tem mérito educacional e cultural e não a ausência do debate.
Como cidadão brasileiro espero que o nobre deputado se convença do perigo de admitir uma norma inconstitucional que privilegia a maioria em detrimento da minoria e proponha ação de inconstitucionalidade da Lei 6802/80 perante o Supremo Tribunal Federal.
Em que pese a nobre intenção de seu voto, lamentavelmente ele homenageia a afronta ao Princípio da Laicidade do Estado que permanece ferido.

P.S: Esse é o e-mail do deputado: dep.atilalira@camara.gov.br

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

ESTOU DE VOLTA

É claro que preciso me desculpar pela ausência das postagens.Dediquei-me nos últimos tempos para outras tarefas e fui negligente com o blog. Não deveria, mas além de minhas atividades como pastor, precisava concluir a faculdade de direito e estava me tomando muito tempo. Bom, terminei. Agora não tenho mais desculpas.
O tempo tem essas vantagens enquanto não termina nos dá uma outra chance. Estar de volta postando as minhas reflexões livres de preconceitos é o que pretendo. Vamos nos encontrar aqui. Aguardo você. Abraços.