quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

PODERIA SER DIFERENTE

Como este espaço utilizo para minhas reflexões subjetivas, aproveito para demonstrar o meu inconformismo com a prova de capacitação técnica da Ordem dos Advogados do Brasil. É certo que não é um assunto que interesse a todos. Mas, como estou me preparando para a segunda fase da prova e me ralando de estudar, imagino que poderia ser diferente. Sem querer ser repetitivo nesse assunto da irracionalidade da aplicação da prova, que no meio jurídico é assunto badalado, deixo minha insignificante contribuição. Imagino que poderia ser diferente. O aluno que fica cinco anos estudando em uma faculdade com registro competente no MEC, deveria estar preparado, logo após a conclusão do curso, para ter sua aprovação na prova de ordem. Por outro lado, a avaliação da competencia profissional do aluno recém formado, deveria ser avaliada não com uma prova em duas fases, mas após prática forense exigida para aqueles que gostariam de atuar na profissão. Deixa pra lá, não vai adiantar muito esse choro. Vamos em frente.